Informações

INCOTERMS

PRINCIPAIS TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO

• CFR – Cost and Freight (named port of destination) Custo e Frete (porto de destino designado). 
Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado. 
É válido destacar que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na “ships’s rail”). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor. 
O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). 

CIF – Cost, Insurance and Freight (named porto of destination) Custo, Seguro e Frete (porto de destino designado). 
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte. 
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima. 
O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). 

CIP – Carriage and Insurance Paid to (named place of destination) Transportes e Seguros Pagos até (local de destino designado).
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e também arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com abertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.

• CPT – Carriage and Insurance Paid – Transporte pago até local de destino designado. 
Local de entrega diferente do local de destino (2) designado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica dos termos “C”. 

• DAT – Delivered at Terminal – Entregue no terminal, no porto ou local de destino designado. 
Este termo substitui o DEQ. 
Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador. 
Local de entrega – ao local de destino determinado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos. 

• DDP – Delivered Duty Paid (named place of destination) Entregue Direitos Pagos (local de destino designado). 
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo EXW, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o DDP acarreta o máximo de obrigações para o vendedor. O termo DDP não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria. 
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.  

• EXW – Ex Works (named places) A Partir do Local de Produção (local designado). 
Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento. 
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc. 
O termo EXW não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direita ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria. 
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transportes da mercadoria do local de origem até o de destino. 

• FAS  Free Alongside Ship (named port of shipment) Livre no Costado. 
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador. 
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). 

• FCA – Free Carrier (named place) Transportador Livre. 
Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local. 
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes. 

 FOB – Free on Board (named port of shipment) Livre a Bordo (porto de embarque designado). 
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”) no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, a princípio, tarefa do vendedor. 
O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. É importante ressaltar que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador). 
Logo, na venda FOB, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre). 

POR QUE ESCOLHER
NOSSOS SERVIÇOS?

2024 © All rights reserved to X5 Logistics – by Nell360