• CFR – Cost and Freight (named port of destination) Custo e Frete (porto de destino designado).
Nesse termo, o vendedor assume todos os custos anteriores ao embarque internacional, bem como a contratação do frete internacional, para transportar a mercadoria até o porto de destino indicado.
É válido destacar que os riscos por perdas e danos na mercadoria são transferidos do vendedor para o comprador ainda no porto de carga (igual ao FOB, na “ships’s rail”). Assim, a negociação (venda propriamente dita) está ocorrendo ainda no país do vendedor.
O termo CFR exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
• CIF – Cost, Insurance and Freight (named porto of destination) Custo, Seguro e Frete (porto de destino designado).
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações que no “CFR” e, adicionalmente, que contratar o seguro marítimo contra riscos de perdas e danos durante o transporte.
Como a negociação ainda está ocorrendo no país do exportador (a amurada do navio, no porto de embarque, é o ponto de transferência de responsabilidade sobre a mercadoria), o comprador deve observar que no termo “CIF” o vendedor somente é obrigado a contratar seguro com cobertura mínima.
O termo CIF exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser usado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
• CIP – Carriage and Insurance Paid to (named place of destination) Transportes e Seguros Pagos até (local de destino designado).
Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e também arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional.
O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com abertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor.
O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.
• CPT – Carriage and Insurance Paid – Transporte pago até local de destino designado.
Local de entrega diferente do local de destino (2) designado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para comprador em locais diferentes. Portanto, um ponto crítico para transferência de riscos e outro para transferência de custos. Isto é uma característica dos termos “C”.
• DAT – Delivered at Terminal – Entregue no terminal, no porto ou local de destino designado.
Este termo substitui o DEQ.
Custos e riscos para o vendedor até e inclusive o descarregamento do veículo transportador.
Local de entrega – ao local de destino determinado, o que significa que riscos e custos transferem-se do vendedor para o comprador no mesmo local. Tem apenas um ponto crítico para riscos e custos.
• DDP – Delivered Duty Paid (named place of destination) Entregue Direitos Pagos (local de destino designado).
Nesse termo, o vendedor somente cumpre sua obrigação de entrega quando a mercadoria tiver sido posta em disponibilidade no local designado do país de destino final, desembaraçadas para importação. O vendedor assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Ao contrário do termo EXW, que representa o mínimo de obrigações para o vendedor, o DDP acarreta o máximo de obrigações para o vendedor. O termo DDP não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direta ou indiretamente, obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.
• EXW – Ex Works (named places) A Partir do Local de Produção (local designado).
Nesse termo, o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte (caixa, saco, etc.) e a disponibiliza, no prazo estabelecido, no seu próprio estabelecimento.
Assim, cabe ao importador estrangeiro adotar todas as providências para retirada da mercadoria do estabelecimento do exportador, transporte interno, embarque para o exterior, licenciamentos, contratações de frete e de seguro internacionais, etc.
O termo EXW não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto para, direita ou indiretamente, obter os documentos necessários à exportação da mercadoria.
Como se pode observar, o comprador assume todos os custos e riscos envolvidos no transportes da mercadoria do local de origem até o de destino.
• FAS – Free Alongside Ship (named port of shipment) Livre no Costado.
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por conta do comprador.
O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
• FCA – Free Carrier (named place) Transportador Livre.
Nesse termo, o vendedor (exportador) completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local designado do país de origem. Deve ser notado que o local escolhido de entrega tem um impacto nas obrigações de embarque e desembarque das mercadorias naquele local.
Se a entrega ocorrer na propriedade do vendedor, o vendedor é responsável pelo embarque. Se a entrega ocorrer em qualquer outro lugar, o vendedor não é responsável pelo desembarque. Dessa forma, cabe ao comprador (importador) contratar frete e o seguro internacional. Esse termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transportes.
• FOB – Free on Board (named port of shipment) Livre a Bordo (porto de embarque designado).
Nesse termo, a responsabilidade do vendedor sobre a mercadoria vai até o momento da transposição da amurada do navio (“ship’s rail”) no porto de embarque, muito embora a colocação da mercadoria a bordo do navio seja também, a princípio, tarefa do vendedor.
O termo FOB exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. É importante ressaltar que o transportador internacional é contratado pelo comprador (importador).
Logo, na venda FOB, o exportador precisa conhecer qual o termo marítimo acordado entre o comprador e o armador, a fim de verificar quem deverá cobrir as despesas de embarque da mercadoria. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
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